quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CPRM participa de reunião sobre a Lei de Conflito de Interesses


 Juliano Oliveira e Ester Virzi 

A chefe do Departamento de Recursos Humanos (DERHU) da CPRM, Ester de Paiva Virzi e o chefe da Auditoria Interna, Juliano Oliveira participaram na quarta-feira (23/10) de reunião sobre a Lei de Conflito de Interesses, na Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília. O processo de implementação da Lei na CPRM ficará sob a responsabilidade do DERHU, Juliano será o interlocutor da empresa junto à CGU.

Conhecida como Lei de Conflito de Interesses, a Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013, que entrou em vigor no dia 1° de julho deste ano, define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. A Lei estabelece formas do agente público se prevenir da ocorrência do conflito de interesses, prevendo, por outro lado, punição severa àquele que se encontrar em alguma dessas situações.

Outro normativo base é a Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, que regulamentou dois importantes instrumentos de prevenção: a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada.

Representantes de diversos órgãos
Todos os agentes públicos estão sujeitos à Lei de Conflito de Interesses. Para delimitar a ação dos dois órgãos de fiscalização e avaliação - Controladoria-Geral da União e Comissão de Ética Pública - o normativo estabeleceu que cada órgão atuará de acordo com o agente público potencialmente sujeito ao conflito.

O que é conflito de interesses?
Quais as situações de conflitos?
Quais as punições previstas na Lei?
Como se prevenir?

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