quinta-feira, 20 de junho de 2013

Novo Marco da Mineração


Mais competitividade, mais riqueza para o Brasil

A história mostra que a mineração foi fundamental para a expansão de nossas fronteiras e a ocupação de nosso território. A mineração garante o desenvolvimento de um país, pois cria demandas por infraestrutura e serviços, induz a instalação de indústrias de transformação e de bens de capital, interioriza a população, gera empregos, renda e reduz as disparidades regionais.

O Novo Marco da Mineração proporciona maior planejamento do setor e permite ao Estado garantir o uso racional dos recursos minerais para o desenvolvimento sustentável do País.

Íntegra da proposta:

MUDANÇAS PROPOSTAS:

- Criação do Conselho Nacional de Política Mineral

 • Órgão de assessoramento da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral.

-Criação da Agência Nacional de Mineração


 • Órgão responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização do setor mineral.
 • Autarquia Especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
 • Extinção do Departamento Nacional de Recursos Minerais – DNPM.
 • A agência garantirá o equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento do setor mineral.

 PROPOSTAS PARA NOVOS REGIMES DE APROVEITAMENTO MINERAL: 

Os direitos minerários serão outorgados a brasileiros ou sociedades, organizados na forma empresarial ou em cooperativas, com sede e administração no país.

- Contrato de Concessão para Pesquisa e Lavra

 • As concessões serão precedidas de licitação ou chamada pública;
 • Título único para pesquisa e lavra;
 • Prazo de 40 anos renováveis por 20 anos, sucessivamente;
 • Critérios de habilitação técnicos e econômico-financeiros;
 • Exigência de conteúdo local
 • Previsão de uma fase de pesquisa com prazo definido.

- Licitações

 • Rodadas de licitação em áreas definidas pelo Conselho Nacional;
 • Os critérios poderão incluir: Bônus de Assinatura; Bônus de Descoberta; Participação no Resultado da Lavra e programa exploratório mínimo.

- Chamadas Públicas

 • A chamada pública tem por finalidade identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão em áreas não classificadas pelo Conselho Nacional como de Licitação Obrigatória;
 • Processo de seleção simplificado.

- Autorização de Exploração de Recursos Minerais

 • Dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil, tais como: argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e  minérios empregados como corretivos de solo na agricultura;
 • Prazo de 10 anos, renováveis por igual período.

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)

- Nova Base de Cálculo


 • Receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral.

- Alíquotas

 • Valores mínimos e máximos das alíquotas definidos em lei (0,5% a 4%);
 • Alíquotas especificas para cada bem mineral definidas em regulamento.

- Critério de Distribuição

 • A regra permanece a mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:

  ► 65% para os municípios;
  ► 23% para os estados;
  ► 12% para a União.

- Arquivos relacionados
- Legislação Atual

 A ser revogada/alterada:

 • Lei não alterada:
 - Lei n° 11.685, de 02 de junho de 2008 

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